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STF diz que presidentes de partidos não podem indicar ou distribuir emendas

Dino afirma que atos que atribuam a dirigentes partidários poder sobre emendas devem ser considerados nulos e não podem sustentar despesas públicas.
STF diz que presidentes de partidos não podem indicar ou distribuir emendasGettyimages.ru / Ton Molina/NurPhoto

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) o envio à Polícia Federal das informações prestadas por partidos políticos sobre a participação de seus presidentes na definição e destinação de emendas parlamentares.

A decisão também estabelece que dirigentes partidários não têm competência para indicar, distribuir ou alocar esses recursos.

A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata de mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

Em 15 de julho, Dino havia intimado os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional a informar se participavam da definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas.

A providência ocorreu após uma entrevista do presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, em 14 de julho, na qual afirmou que presidentes de partidos interferiam na destinação dos recursos, inclusive por meio de indicações.

Até o encerramento do prazo, em 19 de agosto, 19 partidos apresentaram informações ao STF: Avante, Cidadania, MDB, Missão, NOVO, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos e União Brasil.

Podemos e Solidariedade não apresentaram manifestação.

Partidos negam existência de cotas para dirigentes

Segundo Dino, houve convergência nas respostas encaminhadas ao Supremo. As legendas afirmaram que suas presidênciasnão possuem cotas, reservas ou mecanismos equivalentes para controlar emendas parlamentares.

O PL, partido cuja manifestação ganhou atenção por causa da entrevista que motivou a intimação, declarou:

"Não. O Presidente Nacional do Partido Liberal não dispõe de cota, reserva, titularidade, propriedade, cessão ou mecanismo jurídico de alocação de emendas parlamentares". 

A sigla acrescentou que o presidente do partido pode participar de discussões políticas e apresentar sugestões, mas que essas manifestações não possuem caráter vinculante e não substituem as competências dos parlamentares.

Outras legendas apresentaram posição semelhante. O PT afirmou que seu presidente "não dispõe, nem jamais dispôs, de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares".

Na avaliação registrada por Dino na decisão, as respostas demonstram que a indicação e a destinação das emendas pertencem aos parlamentares e aos órgãos competentes do Poder Legislativo.

STF determina comunicação ao Congresso

Dino também ordenou que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal comuniquem a decisão aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das emendas.

O objetivo é informar que presidentes de partidos, nessa condição, não podem ser tratados como autores ou responsáveis pela indicação de emendas parlamentares.

A decisão estabelece ainda que qualquer tabela, planilha, ofício, comunicação ou solicitação que atribua a um presidente de partido ou a um ex-parlamentar a autoria, a titularidade ou o poder de indicação sobre uma emenda deve ser considerada juridicamente inválida.

Segundo o ministro, esses documentos não podem servir de fundamento para atos administrativos destinados à execução da despesa pública. O eventual descumprimento pode levar à apuração de responsabilidade nas esferas disciplinar, penal e civil.

Dino também retomou entendimento registrado pelo STF em 2 de dezembro de 2024 segundo o qual não existe no ordenamento jurídico uma categoria autônoma de "emendas de líderes".

Para o ministro, a participação posterior de um parlamentar que tenha competência formal não pode validar uma indicação inicialmente feita por alguém sem atribuição constitucional ou legal para determinar a destinação dos recursos.

Polícia Federal receberá documentos

O ministro determinou que cópias das manifestações partidárias sejam anexadas a procedimentos enviados à Polícia Federal, com o objetivo de contribuir para a análise dos mecanismos formais relacionados às emendas parlamentares.

As respostas apresentadas pelo PSD e pelo PL já haviam sido encaminhadas à PF por determinação de 20 de julho.

No caso de Podemos e Solidariedade, que não apresentaram as informações solicitadas no prazo, Dino reiterou a ordem e concedeu cinco dias úteis para o cumprimento.

O ministro fixou multa diária de R$ 100 mil para cada partido que continuar sem prestar as informações após o fim do novo prazo. A medida não impede a adoção de outras providências caso a omissão continue.

Os presidentes das duas legendas deverão ser intimados pessoalmente e informados sobre a incidência da multa.