
TSE revoga liminar de Garotinho; votos no candidato serão anulados

Floriano de Azevedo Marques, ministro do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu na sexta-feira (2) revogar uma liminar de Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro, que o permitia disputar as eleições apesar de ter os direitos políticos suspensos por uma condenação por improbidade administrativa em 2018.

Como consequência, os votos no candidato serão considerados nulos num primeiro momento, e aparecerão na apuração como "anulados sob judice".
A interpretação do ministro é que Anthony Garotinho não pode concorrer enquanto o recurso contra o indeferimento à candidatura está sob análise pelo tribunal, e que a situação gera incerteza aos eleitores e instabilidade no processo eleitoral.
O nome do ex-governador continuará aparecendo nas urnas devido a decisão ter sido tomada somente dois dias antes das eleições, depois do fechamento da programação dos sistemas das urnas.
Disputa judicial
Em 10 de agosto, a 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Rio ordenou o cumprimento de sentença que condena Anthony Garotinho por improbidade administrativa relacionada ao programa Saúde em Movimento (2005-2006).
A defesa de Garotinho, liderada pelo ex-ministro do TSE Admar Gonzaga, contesta a interpretação, alegando prescrição; o trânsito em julgado teria ocorrido em agosto de 2018, fazendo o prazo expirar em julho de 2026.
