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Corte argentina mantém decreto de Milei que liberou venda ilimitada de terras a estrangeiros

Decisão mantém o fim das restrições à compra de terras rurais por estrangeiros, entre elas o teto de 15% de propriedade estrangeira no país.
Corte argentina mantém decreto de Milei que liberou venda ilimitada de terras a estrangeirosGettyimages.ru / Sebastian Hipperdinger/Europa Press

A Corte Suprema da Argentina revogou na terça-feira (29) uma decisão que havia declarado inconstitucional o artigo 154 do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 70/2023 do presidente Javier Milei, na chamada Lei de Terras Rurais. Com isso, foram eliminadas as restrições para a aquisição de terras por estrangeiros, reportou o La Nación.

A Lei 26.737 estabelecia, entre outras restrições, um máximo de 15% de titularidade estrangeira sobre as terras rurais do território nacional, provincial ou municipal. Também fixava limites para proprietários de uma mesma nacionalidade e determinava que uma pessoa física ou jurídica estrangeira não poderia superar os 1.000 hectares na chamada zona núcleo ou sua superfície equivalente.

O artigo 154 do DNU 70/2023, editado em dezembro de 2023, pouco depois da chegada de Milei ao poder, revogou essa legislação. O Centro de Ex-Combatentes das Ilhas Malvinas de La Plata (CECIM) recorreu à Justiça ao considerar que a medida afetava a soberania nacional e conseguiu que a Câmara Federal de La Plata declarasse inconstitucional esse ponto do decreto, decisão posteriormente recorrida pelo Estado.

A decisão foi adotada pelos juízes Horacio Rosatti, Carlos Rosenkrantz e Ricardo Lorenzetti. O tribunal concluiu que o CECIM, que havia promovido o amparo (mandado de segurança) contra o Poder Executivo, não tinha legitimidade para apresentar essa demanda e que também não existia um "caso ou controvérsia" nos termos exigidos pela Constituição.

A Corte esclareceu expressamente que sua decisão "não supõe abrir juízo sobre a validade constitucional do artigo 154" do DNU 70/2023 nem implica interferir nas atribuições do Congresso. Em outras palavras, o tribunal máximo não resolveu se a revogação da Lei de Terras é constitucional, mas rejeitou a ação por questões ligadas à legitimidade dos demandantes.