Uma mulher de 62 anos foi resgatada de uma casa em Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza, após passar 55 anos prestando serviços domésticos ao mesmo núcleo familiar sem receber salário mensal, segundo informções divulgadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho ao portal g1 nesta segunda-feira (6).
O resgate ocorreu em junho e foi divulgado no início de julho, depois que os auditores identificaram que ela havia chegado à primeira residência em 1971, aos 7 anos, quando passou a executar tarefas domésticas ao lado de uma irmã, cuja idade não foi confirmada.
A rotina começava por volta das 4h30, com o preparo do café e a organização da saída das crianças para a escola, e seguia ao longo do dia com limpeza, preparo de alimentos, cuidados com a casa e acompanhamento de menores.
À fiscalização, a empregadora afirmou que a vítima "Foi dada pela mãe", relato que integra a investigação sobre a permanência da mulher, desde a infância, em uma relação marcada por dependência econômica, ausência de salário e falta de acesso à educação.
Trajetória no mesmo núcleo familiar
Segundo os auditores, enquanto os filhos da primeira empregadora frequentavam a escola, a mulher e a irmã não tiveram o mesmo acesso à educação formal, permanecendo na casa mesmo após a morte da mãe.
A fiscalização apurou que, a partir desse período, a vítima passou a acompanhar as mudanças da família ao longo das décadas, sempre vinculada às atividades domésticas e aos cuidados com crianças.
Em 1982, ela foi morar com uma das filhas da antiga empregadora, que havia constituído família, e assumiu a manutenção da casa e a criação dos três filhos do casal.
Mais de 30 anos depois, em 2014, foi levada para outra residência do mesmo grupo familiar, onde, no momento do resgate, cuidava de duas crianças, de 11 e 7 anos, preparava refeições e realizava as tarefas da casa.
Dependência econômica
A Secretaria de Inspeção do Trabalho afirmou que a vítima passou toda a trajetória laboral sem remuneração regular, sem autonomia financeira e sem acesso a oportunidades educacionais e patrimoniais como as usufruídas pelos integrantes da família para a qual trabalhava.
A mulher estava inscrita no Cadastro Único e recebia R$ 600 mensais do Programa Bolsa Família, mas a fiscalização constatou que os saques eram feitos pela empregadora, que depois entregava os valores à beneficiária.
De acordo com os auditores, a permanência por mais de cinco décadas nessa condição, somada à falta de pagamento, à dependência econômica, à privação de educação e à continuidade do vínculo desde a infância, reúne "elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana".
Mesmo hipertensa e com episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, a vítima continuava responsável pelas tarefas domésticas e pelo cuidado diário das crianças.
Créditos trabalhistas e acordo
A Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que os créditos trabalhistas devidos ultrapassem R$ 1,5 milhão, considerando salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da falta sistemática de descansos semanais.
Para o cálculo, foi considerado o vínculo de emprego iniciado em 21 de julho de 2014, data em que a mulher passou a prestar serviços na última residência em que trabalhava antes do resgate.
O Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajuste de Conduta com os empregadores, que assumiram obrigações como regularizar recolhimentos previdenciários, pagar R$ 50 mil em verbas rescisórias, divididos em dez parcelas de R$ 5 mil, e comprar um imóvel para a vítima no valor mínimo de R$ 150 mil, com mobiliário e eletrodomésticos.
O acordo também prevê o custeio das contribuições previdenciárias até a aposentadoria e uma complementação de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício, mas não impede a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações que não tenham sido pagos.