O juiz da 16ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) Luiz Fausto Marinho de Medeiros removeu, na quarta-feira (8), a montadora chinesa BYD da lista de empresas acusadas de empregar trabalhadores em condições análogas à escravidão, conhecida como "lista suja".
Segundo a agência Reuters, que teve acesso ao documento, a medida foi tomada em caráter liminar e retira temporáriamente o nome da fabricante.
A ordem diz, de acordo com a reportagem, que adicionar a empresa à "lista suja" brasileira pode ser ilegal, já que a decisão se baseia na premissa de que a montadora foi a verdadeira contratante dos trabalhadores.
A Reuters afirma ter entrado em contato com a fabricante de automóveis, que ainda não respondeu.
O caso
O Ministério do Trabalho e Emprego incluiu, na segunda-feira (6), a filial brasileira da montadora chinesa BYD na atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, a "lista suja".
A decisão ocorre após um escândalo trabalhista envolvendo a construção da fábrica da empresa no estado da Bahia.
Segundo autoridades brasileiras, a empresa foi responsabilizada por submeter trabalhadores chineses a condições "degradantes" durante as obras do empreendimento.
Em dezembro de 2025, a BYD e empresas contratadas firmaram acordo com o Ministério Público do Trabalho para o pagamento de R$ 40 milhões em indenizações.
O entendimento, porém, não anulou o registro administrativo resultante da fiscalização trabalhista, já que não houve acordo específico com os auditores responsáveis pelo processo.