
STF determina ampliação da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo familiar ou afetivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação unânime nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A legislação passa a abarcar casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou relação de afeto.
Com a decisão, as medidas serão aplicadas em casos de assédio, perseguição e sequestro, desde que seja reconhecido que o ato de violência foi baseado em gênero. A motivação, assim, torna-se o principal validador para a definição das medidas, e não o vínculo íntimo entre vítima e agressor.
A Corte também definiu que medidas protetivas de urgência devem ser adotadas sempre que houver risco à integridade da mulher vítima. Para isso, juiz que receber pedidos de medidas dessa natureza deve analisá-los mesmo que não atue nos juizados especializados para violência doméstica. Delegados de polícia também poderão analisar as medidas em caso de urgência.

Algumas das medidas protetivas da Lei Maria da Penha incluem o afastamento do agressor do local de convivência com a vítima, o estabelecimento de limite mínimo de distância e a proibição de contato com a vítima, além de restrições a locais específicos.
O entendimento do STF ocorreu durante julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). No caso, o tribunal estadual negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por motivos de gênero em contexto comunitário.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, passa a orientar todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.
Manifestações de ministros
O relator da ação e presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou a reprodução de padrões de discriminação sistêmica nas diversas formas de violência contra a mulher, que configuram violações de direitos humanos. Ele defendeu que a legislação deve alcançar toda violência praticada contra a mulher.
"Os dados empíricos que temos conhecimento mostram o que está estampado diariamente: o feminicídio é uma tragédia e chaga que desafia a sociedade brasileira e o estado brasileiro. Creio que a proteção convencional não se exaure na existência de vínculo doméstico ou afetivo. Alcança toda situação que violência decorra de simetria fundada no gênero. Toda mulher tem direito à vida livre de violência na esfera pública e privada", afirmou Fachin.
A ministra Cármen Lúcia, única mulher na cúpula do Judiciário, ressaltou a questão de poder envolvida na prática do feminicídio. "A verdade é que temos sociedade misógina e tempos de tentativa de retrocesso de direitos da mulher. Isso se faz em todos os níveis e há quadro de insuficiência das estruturas que já foram criadas e da educação para civilidade e humanidade. Interpretação que estende além da porta de casa, que foi feita para proteção em qualquer lugar", declarou.
"Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, assassinato de mulher é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata. Ponto. Tem nada com relação de afeto, nem a Lei Maria da Penha e nenhuma lei", completou a ministra.

