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Após 41 anos, Justiça quebra sigilo médico sobre morte de Tancredo Neves

Decisão unânime reformou sentença anterior e determinou que conselhos de medicina forneçam documentos. Processo tramitou por 16 anos buscando esclarecer suspeitas de erro médico na internação.
Após 41 anos, Justiça quebra sigilo médico sobre morte de Tancredo NevesGervásio Baptista/Radiobras/Divulgação

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, que a família do ex-presidente Tancredo Neves tem direito de acessar documentos médicos relacionados ao seu tratamento e morte, ocorrida em 21 de abril de 1985 — há mais de 41 anos.

O julgamento, sob relatoria do desembargador Roberto Carvalho Veloso, reformou sentença anterior que havia negado o pedido, atendendo à ação movida por um dos filhos do ex-presidente, Tancredo Augusto Tolentino Neves, para esclarecer circunstâncias do episódio histórico que marcou a redemocratização brasileira.

O Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal deverão fornecer prontuários, relação de médicos e outros documentos referentes à internação de Tancredo no Hospital de Base, em Brasília. Até o momento, as entidades ainda não foram notificadas oficialmente da decisão.

A busca por respostas começou em 2010 — segundo levantamento do portal g1 —, após a publicação do livro "O Paciente", de Luís Mir, que investigou profundamente o período e identificou possíveis falhas nos procedimentos médicos. Quando a família solicitou acesso aos documentos administrativamente, os conselhos negaram alegando sigilo da relação médico-paciente.

As suspeitas de erro médico se sustentam em quatro pontos principais: a realização de cirurgia imediata quando o protocolo para diverticulite usualmente prevê procedimentos eletivos; a presença de mais de 30 acompanhantes na sala cirúrgica, prática proibida; advertências recebidas pelos médicos do CRM-DF por motivos ainda desconhecidos; e falhas no protocolo de recuperação, incluindo o posicionamento inadequado do paciente para fotografias, considerando a região operada.

O desembargador Veloso argumentou que o sigilo médico não é absoluto e deve ser ponderado com outros direitos fundamentais. O magistrado enfatizou que o esclarecimento das circunstâncias da morte interessa não apenas à família, mas à sociedade brasileira para a preservação da memória histórica.

A advogada Juliana Porcaro, porta-voz da família, declarou à reportagem que até o ex-presidente José Sarney confirmou percepções de negligência médica, mencionando a delicadeza de ter assumido a presidência naquelas condições.