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PGR aciona STF contra exigência do TSE para transporte de indígenas no 2º turno

Gonet aponta abstenção de 26% entre indígenas no primeiro turno e alerta para risco de dificultar acesso às urnas.
PGR aciona STF contra exigência do TSE para transporte de indígenas no 2º turnoLegion-media.ru / Foto Arena LTDA

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenda a exigência de autorização prévia da Justiça Eleitoral para cada operação de transporte de eleitores indígenas por órgãos públicos no segundo turno das eleições. A informação foi publicada pelo portal g1.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a medida pode dificultar o acesso de milhares de indígenas às urnas. No primeiro turno, a abstenção entre esses eleitores foi de 26%, acima da média nacional de 20%, segundo dados da Justiça Eleitoral citados pela PGR. O não comparecimento de eleitores no primeiro turno também marcou o cenário nacional.

A exigência foi estabelecida na sexta-feira (23) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques. Ele determinou que cada operação de transporte seja expressamente autorizada pela autoridade eleitoral competente, considerando insuficiente a simples comunicação de trajetos, horários e pontos de embarque.

A PGR quer restabelecer as condições previstas em decisões da Justiça Federal, que permitem o transporte mediante comunicação prévia, sem necessidade de autorização individual. O pedido busca evitar que os procedimentos burocráticos impeçam os deslocamentos às vésperas da votação.

Na quinta-feira (22), a Justiça Federal do Pará determinou que a União adotasse medidas para garantir o transporte gratuito de indígenas, quilombolas e moradores de comunidades tradicionais. A decisão prevê o uso de veículos e embarcações de órgãos públicos, além de apoio financeiro e logístico.

O pedido de Gonet mantém mecanismos de fiscalização, como a identificação dos veículos e condutores, o registro dos trajetos e a proibição de propaganda eleitoral durante o transporte. A Justiça Eleitoral também poderá impedir operações quando houver risco concreto à regularidade da votação.

Caso no Amazonas

Um dos casos citados pela PGR ocorreu no Vale do Javari, no Amazonas, onde a Justiça Eleitoral de Atalaia do Norte negou, na terça-feira (20), um pedido de transporte fluvial para eleitores de 43 aldeias distribuídas em sete polos-base. Entre os motivos apresentados estavam o descumprimento de procedimentos administrativos, a falta de previsão orçamentária e dificuldades logísticas.

Na região, comunidades indígenas dependem principalmente dos rios para chegar aos locais de votação, e a vazante dificulta a navegação. Na quinta-feira (22), uma reunião entre autoridades e representantes indígenas definiu uma alternativa com combustível fornecido por diferentes instituições e embarcações das próprias famílias.