O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acolheu parcialmente um pedido de urgência e proibiu o deputado Nikolas Ferreira (Partido Liberal, PL) e o empresário Pablo Marçal (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, PRTB) de publicarem materiais cuja remoção já havia sido ordenada em 6 processos, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na segunda-feira (19).
A ação foi movida pela Сoligação Brasil Pronto pra Mais (bloco de apoio à reeleição de Lula da Silva) contra os candidatos Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar (Partido Liberal, ambos do PL), além de Nikolas e Marçal. Todos terão cinco dias para se defender.
A decisão prevê multa de R$ 50 mil por cada nova postagem irregular, incluindo cópias idênticas.
A acusação de abuso de poder
Cueva também ordenou que a Meta* e o X suspendam a promoção paga de publicações feitas pelas contas de ambos e não favoreçam sua distribuição até 25 de outubro. Em caso de descumprimento, cada plataforma estará sujeita a uma multa diária de R$ 500 mil.
A coligação alega que a dupla atua como braço digital não oficial da campanha, citando que o alcance de Nikolas no Instagram** é mais de 17 vezes superior à média de outros parlamentares.
O pedido principal inclui a cassação dos registros e a inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal por abuso de poder.
O ministro, no entanto, negou a suspensão geral da monetização das contas e a proibição genérica de oferta de prêmios por propaganda, por falta de provas específicas.
Cueva ressaltou que o recebimento da ação não significa admissão de culpa e que a decisão será submetida ao Plenário.
*Classificada na Rússia como uma organização extremista, cujas redes sociais são proibidas em seu território.
**Pertence à Meta, classificada na Rússia como uma organização extremista, cujas redes sociais são proibidas em seu território.