Fazenda revê posição e cancela cobrança de R$ 40 mil contra Renan Santos

Após defesa prolongada da validade da dívida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mudou de entendimento e reconheceu que o prazo para cobrar o candidato havia expirado em 2015, quatro anos antes de ele ser incluído como responsável.

A Fazenda Nacional cancelou uma cobrança de R$ 39.893,69 contra o ex-candidato à Presidência Renan Santos (Missão) após uma revisão interna da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão concluiu que o prazo para exigir os valores havia expirado antes mesmo de o candidato ser incluído como responsável pela dívida, segundo informação publicada pela Metrópoles nesta quarta-feira (7).

O débito estava relacionado à dissolução irregular da empresa Martin Artefatos de Metais S/A, da qual Renan foi administrador. Ele havia sido incluído como responsável pela dívida em dezembro de 2019. Renan Santos ficou em quarto lugar na eleição presidencial, com cerca de 2,7 milhões de votos.

Mudança na avaliação da Fazenda

Até setembro deste ano, a própria Fazenda defendia nos autos que a cobrança era válida e que não havia prescrição. Mas, na revisão mais recente, a PGFN entendeu que o prazo prescricional começou a correr em junho de 2009 e terminou em junho de 2015.

Como a citação de Renan Santos como coobrigado só foi solicitada em julho de 2025, a cobrança já não poderia mais ser feita.

O procurador responsável pelo caso, Marcos Exposito Guevara, registrou que se passaram 18 anos de cobrança judicial sem qualquer causa de interrupção do lapso prescricional. Com isso, as três Certidões de Dívida Ativa que sustentavam a cobrança foram canceladas, e a Justiça encerrou o processo na última segunda-feira (5).

Versão do candidato

A defesa de Renan Santos sempre sustentou que ele não pode ser responsabilizado por uma dívida gerada antes de sua entrada na empresa. Segundo o candidato, ele ingressou na sociedade em 2010 e se retirou em outubro de 2020, enquanto os fatos geradores dos tributos seriam de 2002/2003.

Em nota enviada à Veja, a assessoria do candidato classificou a inclusão de seu nome no cadastro de devedores da União como "equivocada e indevida".