A ex-deputada federal Carla Zambelli apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus preventivo para obter salvo-conduto que permita seu retorno ao Brasil durante as eleições de 2026 sem ser presa. A informação foi publicada pelo portal Metrópoles nesta terça-feira (22).
Segundo o advogado Eduardo Mauricio, o objetivo é garantir que Zambelli possa exercer pessoalmente o direito de voto, inclusive para apoiar a mãe, Rita Luzia Zambelli Salgado, candidata a deputada federal por São Paulo.
O pedido foi protocolado na segunda-feira (21) por Mauricio e pelos advogados italianos Pieremilio Sammarco e Alessandro A. A defesa afirma que há risco concreto de prisão caso Zambelli entre no Brasil devido às ordens decorrentes das condenações nas Ações Penais nº 2.428/DF e 2.415/SP.
"O pedido de liminar é para que o STF conceda salvo-conduto exclusivamente para permitir a entrada da ex-deputada no país, garantir também o regresso da ex-deputada à Itália e o exercício do voto, impedindo sua prisão durante o período necessário para essas finalidades", afirmou Eduardo Mauricio.
Suspensão das condenações
A defesa também pediu a suspensão dos atos de execução das condenações até o julgamento da PET 16.662/DF ou até nova deliberação do STF. O procedimento apura a troca de mensagens entre Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes e uma suposta conduta ilegal atribuída ao ministro.
Os advogados citam ainda como fundamento uma decisão da Suprema Corte italiana relacionada ao processo de extradição de Zambelli e procedimentos em tramitação no STF ligados ao Caso Master.
A própria defesa ressalvou que a PET 16.662/DF ainda não produziu conclusão sobre eventual responsabilidade de Moraes e que a investigação permanece em andamento.
O que diz a Lei das Eleições
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) diz que brasileiros com domicílio eleitoral em outro país votamno exterior apenas para presidente e vice-presidente da República, sem participar das eleições para deputado federal, senador, governador ou deputado estadual. No entanto, a norma não traz uma regra específica para o caso de um brasileiro preso no exterior.