Em vitória para Lula, Gilmar Mendes diz que reajuste do Bolsa Família não viola regras eleitorais

Ministro do Supremo Tribunal Federal afirma que aumento de 15,04% é apenas correção monetária e não configura criação ou ampliação de benefício social.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o decreto que reajustou em 15,04% os valores do Bolsa Família não viola as regras eleitorais. Segundo o relator, o aumento representa apenas a atualização monetária dos valores do programa, sem criação de novo benefício ou mudança nos critérios de elegibilidade.

Na decisão, Mendes afirmou que o reajuste corresponde à "atualização periódica dos valores" prevista na legislação. O percentual considera a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026 e, segundo o ministro, representa "mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real".

A decisão atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado nesta sexta-feira para que o STF reconhecesse a constitucionalidade do decreto. O governo sustentou que a medida apenas preserva o valor real das prestações de um programa social já existente. O pedido ocorreu após críticas ao reajuste, anunciado a poucos dias do primeiro turno das eleições.

O piso do Bolsa Família, mantido em R$ 600 desde o início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), passará para R$ 691 em outubro, com pagamentos a partir do dia 19. O reajuste foi contestado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo candidato à Presidência Renan Santos (Missão), que pediu a suspensão da medida sob alegação de finalidade eleitoreira. A ação ainda não foi analisada pela Corte.