
Dino rebate Mendonça e diz que Andrei Rodrigues 'se limitou a cumprir' ordens de Moraes na PF

Na decisão que reverteu o afastamento de Andrei Rodrigues, determinado por André Mendonça, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (9) que o diretor-geral da Polícia Federal (PF) se limitou a cumprir determinações judiciais do ministro Alexandre de Moraes na elaboração dos relatórios de inteligência.

"Caso o excelentíssimo ministro André Mendonça considerasse — acertadamente ou não — cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial", escreveu Dino.
O ministro também criticou a decisão de Mendonça que suspendeu a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência da PF. Segundo Dino, a medida poderia prejudicar investigações em andamento e interferir no trabalho policial. "Como consequência, procedimentos urgentes, sob a condução deste Relator, veem-se prejudicados por essa interferência nos trabalhos policiais", afirmou.
Para Dino, divergências de Mendonça com a PF devem ser discutidas na instância competente e não podem resultar na paralisação de investigações. "Tais direitos [...] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais", escreveu.
