O dia 7 de setembro é feriado nacional no Brasil, mas alguns trabalhadores podem ser escalados para trabalhar. Nesses casos, há situações em que o empregado tem direito a receber o dia em dobro ou a uma folga compensatória, conforme as regras aplicáveis à categoria, conforme publicado pelo g1.
A legislação estabelece restrições ao trabalho em feriados, mas prevê exceções para atividades que não podem ser interrompidas, como serviços de segurança, transporte e outros setores autorizados pela legislação ou por normas coletivas.
Quem trabalhar recebe em dobro?
A forma de compensação pode depender de acordo ou convenção coletiva e das regras aplicáveis ao trabalhador.
A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui explica que, quando houver banco de horas, as horas trabalhadas no feriado também podem ser registradas nesse sistema, conforme o acordo individual ou coletivo.
Chefe pode obrigar a trabalhar?
A resposta depende da atividade e das regras que se aplicam à categoria.
Convenções e acordos coletivos também podem estabelecer regras específicas para o trabalho nessas datas.
Quem for convocado e faltar sem justificativa pode sofrer consequências trabalhistas, como desconto do dia.
Uma única ausência, porém, não significa automaticamente demissão por justa causa, segundo especialistas.