Trabalhador devolve celular da empresa e tem desconto de R$ 4.300 na rescisão; entenda o caso

Relato que circula nas redes afirma que empresa identificou riscos no aparelho dias depois da devolução e por isso o valor teria sido descontado no momento da recisão.

Um trabalhador identificado como Thiago relatou nas redes sociais ter recebido um desconto de R$ 4.300 na rescisão trabalhista após devolver um celular corporativo. A informação foi publicada pelo Estado de Minas nesta segunda-feira (10).

A empresa teria apontado riscos na tela do aparelho dias depois da devolução e cobrado o valor do reparo.

Não há confirmação de que o episódio tenha ocorrido exatamente dessa forma, nem documentos que comprovem a identidade do trabalhador ou da empresa.

O que diz a CLT

O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que descontos no salário só podem ocorrer em situações previstas em lei, contrato coletivo ou relacionadas a adiantamentos.

Em caso de dano causado por culpa do trabalhador, o desconto depende de previsão contratual; se houver dolo, a cobrança pode ocorrer mesmo sem essa cláusula.

Na rescisão, o artigo 477, § 5º, determina que compensações não podem ultrapassar o equivalente a um mês de remuneração.

Isso não significa, porém, que qualquer desconto dentro desse limite seja automaticamente permitido: a empresa precisa ter fundamento para cobrar o prejuízo e comprovar a responsabilidade do trabalhador.

Para evitar problemas, a recomendação é registrar a devolução do equipamento, guardar o termo de entrega e fazer fotos ou vídeos que mostrem as condições do aparelho no momento da entrega.