
Justiça dos EUA derruba suspensão de vistos de imigração que incluía o Brasil

A Justiça dos Estados Unidos anulou na sexta-feira (21) a política do Departamento de Estado que suspendia a emissão de vistos de imigração para cidadãos de 75 países, entre eles o Brasil.
A juíza Jeannette A. Vargas, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova York, concluiu que a medida contrariava a legislação de imigração do país e excedia a autoridade atribuída ao secretário de Estado Marco Rubio.
A decisão atinge diretamente os brasileiros que estavam sujeitos à suspensão desde 21 de janeiro de 2026.
A política havia sido anunciada em 14 de janeiro de 2026 e incluía o Brasil em uma lista elaborada pelo Departamento de Estado com base em dados sobre o uso de programas de assistência por famílias de imigrantes de diferentes países de origem.
O que muda para brasileiros
Pelas determinações enviadas aos consulados, funcionários responsáveis pela análise dos pedidos deveriam continuar realizando entrevistas e verificando a situação de cada solicitante.
No entanto, quando não houvesse outro motivo legal para a recusa, o visto ainda assim deveria ser negado caso o requerente fosse cidadão de um dos 75 países abrangidos pela política.

A medida alcançava inclusive pedidos que já tinham sido aprovados, mas cujos vistos ainda não haviam deixado o consulado.
Com a decisão, a política foi anulada em sua totalidade. O tribunal também determinou a anulação das recusas de vistos de imigração que tenham sido fundamentadas exclusivamente nessa regra. Esses processos deverão voltar às autoridades consulares para nova análise.
Isso não significa que brasileiros afetados receberão automaticamente o visto, já que os funcionários consulares continuam autorizados a rejeitar pedidos quando identificarem outro fundamento previsto na legislação.
Por que a política foi anulada
Um dos fundamentos adotados pelo tribunal foi a norma da Lei de Imigração e Nacionalidade que impede discriminação na emissão de vistos de imigração em razão de nacionalidade, raça, sexo, local de nascimento ou residência.
Segundo a decisão, a política determinava de antemão a recusa para cidadãos dos países incluídos na lista, mesmo quando o funcionário consular concluísse que o requerente preenchia os requisitos para obter o documento.
A juíza também considerou que Marco Rubio ultrapassou os limites de suas atribuições. Pela legislação citada na decisão, cabe aos funcionários consulares decidir sobre a concessão ou recusa dos vistos.
O secretário de Estado administra as normas de imigração relacionadas à atuação diplomática e consular, mas não recebeu do Congresso poder para determinar o resultado dessas análises.

