TSE restringe acesso de Marçal a fundo eleitoral e participação em debates

A Corte determinou que o candidato não poderá receber recursos nem participar da propaganda no rádio e na TV enquanto seu registro não for analisado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal (PRTB), candidato à Presidência da República nas eleições de 2026, de acessar recursos públicos de campanha e participar da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A medida também impede o candidato de participar de debates enquanto o registro de sua candidatura não for analisado.

Segundo o Metrópoles, a decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona a candidatura de Marçal. O órgão também solicitou que o empresário fosse impedido de utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário.

O MPE sustenta que Marçal está inelegível até 2032 e também contesta sua filiação ao PRTB. A decisão integra o processo que analisa o registro da candidatura do empresário no TSE.

Marçal registrou sua candidatura à Presidência no TSE no sábado (15/8), último dia do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. O registro ocorreu após uma decisão liminar que autorizou provisoriamente sua filiação ao PRTB, com efeito retroativo a 4 de abril.