MPE pede rejeição de registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência

Apesar de estar inelegível até 2032, o influenciador pode continuar fazendo campanha eleitoral e arrecadar recursos até que seja impedido pelo TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que seja rejeitado o registro da candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República e que seja emitida uma decisão provisória que o impeça de fazer campanha eleitoral. A notícia foi dada pelo g1 na quarta-feira (19).

O PRTB protocolou o registro da candidatura de Marçal no sábado (15) a despeito de o influenciador já ter sido condenado pela justiça eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral pela prefeitura de de São Paulo em 2024 e de estar inelegível até 2032. Por enquanto, a registro da candidatura de Marçal ainda é analisado pela justiça eleitoral apesar de sua já declarada inelegibilidade.

Para o MPE, a candidatura não cumpre os requisitos que comprovam a filiação do influenciador ao PRTB no prazo legal, já que seria necessário estar filiado a um partido desde abril para poder participar das eleições em outubro. Marçal até então fazia parte do União Brasil.

"Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil. [...] Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal ao cargo de Presidente da República nas Eleições de 2026, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), deve ser indeferido", lê-se no ofício emitido pelo MPE

Contudo, enquanto o TSE não julgar o caso, Marçal pode continuar fazendo campanha eleitoral, bem como arrecadar recursos e fazer publicidade no horário eleitoral. Por esta razão, o MPE pede que o Tribunal conceda uma decisão provisória que o impeça de obter recursos públicos do fundo eleitoral e seja proibido de ter espaço de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.