Funcionária que faltou após licença-maternidade tem justa causa anulada em Minas Gerais

Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que empresa não ofereceu condições para conciliar jornada e amamentação

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) anulou a justa causa aplicada a uma funcionária de um supermercado de Contagem (MG) que não retornou ao trabalho após o fim da licença-maternidade por continuar amamentando o filho, publicou o Metrópoels nesta quarta-feira (5).

Segundo a decisão, a empresa não ofereceu condições adequadas para que a trabalhadora conciliasse a jornada com o aleitamento.

A empregada afirmou que procurou o supermercado para saber sobre um local onde pudesse manter a amamentação, mas foi informada de que não havia estrutura disponível.

A empresa alegou abandono de emprego, mas a Justiça entendeu que a ausência ocorreu pela dificuldade de conciliar o trabalho com a amamentação, e não por intenção de deixar o cargo.

Com isso, a demissão por justa causa foi convertida em dispensa sem justa causa.