Pela primeira vez, uma eleição geral no Brasil será disputada sob regras específicas para o uso de inteligência artificial. Criadas para o pleito municipal de 2024 e endurecidas em março pela Resolução 23.755, as normas ampliaram a responsabilidade de candidatos, partidos e plataformas.
Ao invés de vetar a tecnologia, o TSE optou por critérios de transparência. Todo conteúdo sintético — isto é, qualquer texto, áudio, vídeo ou imagem criado ou significativamente alterado por IA — deve trazer aviso explícito, destacado e acessível, com indicação da ferramenta usada.
No campo da proibição, sistemas de IA não podem recomendar nomes ou sugerir votos. O deepfake segue vedado, seja em prejuízo ou favorecimento de qualquer candidatura, ainda que autorizado pelas pessoas retratadas. Imagens de nudez ou sexo envolvendo candidatos, prática mais ligada à violência política contra mulheres, também são proibidos.
Uma janela mais rígida se apresenta das 72 horas anteriores às 24 horas seguintes ao fim da votação, tornando proibidos publicação, republicação e impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidatos e figuras públicas, mesmo identificados.
Quem descumprir pode ter o conteúdo removido de imediato e responder a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, além de risco de cassação. Provedores que não retirarem do ar material irregular respondem em conjunto.
Tornozeleira eletrônica, avatar digital
O tema ganhou atenção com o vídeo exibido na convenção do PL, no qual uma versão do ex-presidente Jair Bolsonaro gerada por IA apoiou a candidatura do filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Acionado pelo PT, o TSE deverá dizer como a regra alcança atos anteriores à campanha, uma vez que a propaganda eleitoral só é liberada em 16 de agosto.
Consultados pelo jornal Valor Econômico, especialistas apresentam divergências em relação ao caso. Para Fernando Neisser, da FGV/SP, a identificação do vídeo de Bolsonaro não ressalva o fato de que a lei proíbe a utilização de deepfakes, conceito que se enquadra no caso; o advogado Alberto Rollo, por sua vez, vê que a confecção do vídeo teve cuidado jurídico e nenhum eleitor foi enganado; já o pesquisador de Direito Eleitoral Kaleo Guaraty rebate que a peça pede voto e circulou muito além do evento, apesar de ocorrer no período pré-campanha.
Justiça já é acionada
Enquanto isso, a Corte forma precedentes: mandou plataformas apagarem em 24 horas um deepfake do senador Flávio Bolsonaro e uma falsa "foto vazada", e manteve multas de R$ 5 mil, no Paraná, e de R$ 15 mil ao prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT-CE), que simulou apoio de Obama, Taylor Swift e Cristiano Ronaldo.
A discussão jurídica, contudo, ainda atravessa embates probatórios e ambiguidades legais. Técnicos, por exemplo, estudam detectores automáticos, que operam por probabilidade e não devem sustentar sozinhos uma decisão.
Por sua vez, a professora Yasmin Curzi, consultada pelo portal especializado JOTA, ainda não há jurisprudência firmada nem clareza sobre o que é um rótulo "destacado". As respostas devem vir até 4 de outubro, quando mais de 155 milhões de eleitores vão às urnas.