Notícias

Juiz cita Trump como exemplo de sucesso financeiro em despacho cobrando prova de pobreza de idoso

Ao julgar benefício de justiça gratuita, o magistrado afirmou que a idade, por si só, não comprova hipossuficiência e determinou a apresentação de documentos antes de decidir sobre a ação.
Juiz cita Trump como exemplo de sucesso financeiro em despacho cobrando prova de pobreza de idosoGettyimages.ru / Alex Wong

Um juiz de Santa Catarina citou o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao analisar um pedido de Justiça gratuita feito por um idoso de 80 anos, informou o portal Metrópoles nesta terça-feira (30). O magistrado entendeu que a idade, isoladamente, não comprova incapacidade financeira e determinou que o autor apresentasse documentos sobre renda, patrimônio e aplicações financeiras antes da decisão sobre o benefício.

A Justiça gratuita é um benefício destinado a pessoas que comprovam não possuir condições de arcar com os custos de um processo sem comprometer o próprio sustento ou o da família, segundo o portal Jusbrasil. Entre as despesas abrangidas estão custas processuais, despesas judiciais e honorários advocatícios.

No despacho, o juiz Rodrigo Clímaco José afirmou que pessoas com a mesma idade podem ter realidades financeiras distintas e mencionou Donald Trump como exemplo.

"Assim, por não haver condições de imediato deferimento ou não do pedido de Justiça Gratuita – até porque o fato de possuir 80 anos não o torna, por si só, hipossuficiente (vide, por exemplo, Donald Trump, presidente dos Estados Unidos), sob pena de indeferimento da inicial, determino a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comprovar induvidosamente as alegadas condições fáticas e legais para fazer jus a benesse pleiteada", escreveu o magistrado.

Após a determinação, a defesa apresentou a documentação solicitada e o juiz concedeu a Justiça gratuita.

A ação

O processo foi movido por um idoso que buscava cancelar um dos dois registros de nascimento existentes em seu nome. Segundo a defesa, ele possuía duas certidões emitidas em estados diferentes e com datas distintas, situação que provocava problemas em documentos oficiais.

No mês passado, o magistrado acolheu o pedido e determinou o cancelamento do registro lavrado em 1947, em Caseiros (RS), mantendo como válido o registro de 1944, feito em Renascença (PR).