Com a classificação do Brasil para a fase eliminatória da Copa do Mundo, algumas empresas podem liberar seus funcionários ou dar ponto facultativo para que eles possam acompanhar os jogos; contudo, segundo a legislação trabalhista no Brasil, as empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários durante as partidas na Seleção. A reportagem foi dada pelo g1.
Enquanto que no setor privado isso depende de cada empregador, no funcionalismo público existe alguma flexibilização. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) permite, segundo portaria emitida, a alteração do horário de trabalho em caráter especial nos dias em que o Brasil joga pela Copa do Mundo.
A liberação, contudo, depende de cada órgão do governo federal, que deverão funcionar normalmente, sobretudo aqueles que prestam serviços essenciais, e cada um deverá se organizar da forma que julgar mais apropriada sem prejudicar seu funcionamento.
Para os servidores federais, existe a possibilidade de deixar o trabalho mais cedo na segunda-feira (29), às 11h, para acompanhar o jogo de Brasil e Japão, que será transmitido às 14h no horário de Brasília. A liberação se dá mediante autorização e as horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre 3 de agosto e 30 de setembro, caso contrário, poderá haver um desconto proporcional no salário.
Já para os servidores que trabalham na esfera estadual e municipal, as regras variam, pois cada Estado e município pode decidir ou não decretar ponto facultativo, liberar os funcionários mais cedo ou oferecer um expediente reduzido conforme a regra estabelecida localmente.
De todas as capitais brasileiras, apenas Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Goiânia (GO) e Maceió (AL) não decretaram ponto facultativo ou expediente reduzido para a segunda-feira até o fechamento da reportagem. Para todos os outros estados, inclusive o Distrito Federal, haverá alguma flexibilização. Em São Luís (MA) e em Boa Vista (RR), o dia do jogo coincide com o feriado do Dia de São Pedro.