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Casamento entre primos é proibido no Brasil? Entenda a polêmica

A legislação brasileira impede casamentos entre parentes próximos até o terceiro grau, mas primos não entram nessa proibição. A confusão costuma surgir por causa das regras aplicadas a tios e sobrinhos.
Casamento entre primos é proibido no Brasil? Entenda a polêmica

O casamento entre primos costuma provocar dúvidas no Brasil, sobretudo quando o debate envolve parentesco, registro civil e eventuais riscos genéticos. Apesar da polêmica, a legislação brasileira não proíbe esse tipo de união.

A resposta está no Código Civil, que define quais relações familiares impedem o casamento. O artigo 1.521 estabelece que não podem se casar ascendentes e descendentes, como pais e filhos ou avós e netos, irmãos e "demais colaterais, até o terceiro grau inclusive" .

Primos, porém, são parentes colaterais de quarto grau. Por essa razão, não estão incluídos na vedação prevista pelo Código Civil.

A confusão ocorre porque há uma regra específica para parentes colaterais de terceiro grau. O Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, afirma que "o casamento de colaterais, legítimos ou ilegítimos do terceiro grau, é permitido nos termos do presente decreto-lei" .

Essa norma trata de casos como o casamento entre tio e sobrinha ou tia e sobrinho. Para essas situações, o decreto prevê que os interessados peçam ao juiz a nomeação de médicos para avaliar a saúde dos nubentes e eventual impacto para a prole.

O ponto central é que essa exigência não se aplica aos primos. Como eles pertencem ao quarto grau de parentesco colateral, o casamento civil entre primos pode ser realizado sem a autorização médica prevista para colaterais de terceiro grau.