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Código Civil pode reconhecer novos modelos de família no Brasil: confira detalhes

Mudanças no Direito de Família podem incluir reconhecimento expresso do casamento entre pessoas do mesmo sexo, divórcio unilateral em cartório, e classificação do estado civil de "solteiro" para "convivente" para quem vive em união estável.
Código Civil pode reconhecer novos modelos de família no Brasil: confira detalhesGettyimages.ru / FG Trade

Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe uma ampla reformulação das normas que regulam casamentos, uniões estáveis, regimes de bens e divórcios no Brasil, informou O Globo nesta quarta-feira (4).

As mudanças, que têm gerado debates entre juristas, buscam atualizar o Código Civil às transformações sociais e às decisões judiciais recentes.

A iniciativa busca o reconhecimento expresso do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheça o casamento entre pessoas do mesmo sexo desde 2011, a proposta incorpora esse direito explicitamente na lei, eliminando qualquer ambiguidade jurídica.

Estado civil de "solteiro" pode ser alterado para "convivente" 

O texto também equipara a união estável ao casamento em questões como partilha de bens, responsabilidade financeira, guarda de filhos e até mesmo na divisão de direitos sobre animais de estimação. Além disso, muda a classificação do estado civil de "solteiro" para "convivente" para quem vive em união estável. 

O anteprojeto de reforma do Código Civil traz uma importante inovação: o reconhecimento jurídico da "família parental", ampliando a proteção legal para arranjos familiares que até então não tinham amparo expresso na legislação.

Divórcio unilateral em cartório: como funcionaria a nova regra?

Uma das mudanças mais polêmicas da reforma do Código Civil é a previsão do divórcio extrajudicial unilateral, que permitiria a dissolução do casamento diretamente em cartório, sem necessidade de acordo mútuo. O processo exige a vontade de um dos cônjuges, consentimento da outra parte é desnecessário. Em casos de local desconhecido do cônjuge, a notificação seria feita por edital. A medida vale apenas para o aspecto conjugal - partilha de bens e guarda de filhos ainda exigiriam ação judicial. 

A medida agiliza processos onde já não há vida conjugal, elimina burocracia para vítimas de relacionamentos abusivos, alinha-se ao entendimento de que ninguém pode ser obrigado a manter vínculo conjugal. 

O projeto da lei gera preocupações, já que uma pessoa pode ter seu estado civil alterado sem saber. A falta de regulamentação clara sobre prazos e formas de notificação também causa polêmica.