Zema reage à denúncia da PGR por calúnia: 'Não vou recuar 1 milímetro'

Ex-governador de MG responderá por calúnia contra Gilmar Mendes após satirizar o ministro da Corte em um show de fantoches.

Na sexta-feira (15), a Procuradoria-geral da República (PGR) denunciou o ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que agora é pré-candidato à Presidência pelo Novo, por calúnia contra o ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que foi satirizado em um show de fantoches publicado nas redes do político mineiro. A notícia foi reportada pela Agência Brasil.

Zema foi denunciado ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e faz menção a uma série de vídeos publicados nas redes sociais do ex-governador intitulada "Os Intocáveis", um show de fantoches gerado por inteligência artificial em que o decano atua para livrar seus outros colegas da Corte das acusações envolvendo o caso do já liquidado Banco Master.

Mendes e Zema trocaram farpas pela mídia e nas redes sociais, o que na época culminou inclusive com o ministro pedindo para que o ex-governador fosse investigado no âmbito do inquérito das Fake News, que tem Alexandre de Moraes como relator.

Em sua conta no X, Zema rebateu a denúncia em mais um recado claro contra Mendes e o STF: 'Os intocáveis não aceitam críticas. Os intocáveis não aceitam o humor. Os intocáveis não querem prestar contas de seus atos. Os intocáveis se julgam acima dos demais brasileiros. Não vou recuar um milímetro. Segue o jogo', escreveu.

O caso deverá se arrastar até que se defina o foro em que o político mineiro será julgado, pois, à época das publicações, Zema ainda era governador e possuía prerrogativa de foro privilegiado. A questão deverá ainda suscitar um debate sobre os limites da liberdade de expressão, pois as sátiras de Zema sugerem que o decano da Corte praticou corrupção passiva.

"O denunciado não se limitou a formular crítica institucional, paródia política ou inconformismo com decisão judicial. Ao atribuir falsamente ao ministro Gilmar Mendes a prática de corrupção passiva, fez incidir o tipo de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal, que pune a imputação falsa de fato definido como crime", escreveu o Procurador-geral da República, Paulo Gonet, no ofício.