A Justiça concedeu medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha a um homem que relatou perseguição e intimidação praticadas pelo ex-companheiro após o fim de uma relação homoafetiva em Mineiros informou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nesta segunda-feira (27).
A decisão foi assinada pelo juiz Matheus Nobre Giuliasse, que atua na comarca. Segundo o magistrado, embora a legislação tenha sido criada para proteger mulheres, sua aplicação pode alcançar outras situações de violência no âmbito de relações íntimas de afeto quando houver contexto de vulnerabilidade e assimetria de poder.
Ao fundamentar a medida, o juiz citou o Mandado de Injunção 7452, julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, a Corte reconheceu a demora do Congresso Nacional em legislar sobre casos semelhantes e determinou a incidência da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas masculinas e para mulheres travestis ou transexuais* no ambiente familiar, desde que comprovada violência doméstica e situação de vulnerabilidade.
De acordo com os autos, a vítima manteve relacionamento com o ex-companheiro, com quem viveu e adquiriu bens em comum. Após a separação, passou a ser procurada de forma insistente pelo antigo parceiro, que tentava retomar o vínculo. Mesmo sem agressão física ou ameaça direta inicial, a vítima afirmou sentir-se intimidada.
O episódio que levou ao pedido judicial ocorreu em 24 de abril, quando o ex-parceiro foi até a residência do casal. Diante da recusa em reatar o relacionamento e de contato físico, ele teria adotado comportamento agressivo e danificado objetos da casa, entre eles televisão, espelho e utensílios domésticos.
Na decisão, Giuliasse afirmou que o entendimento do STF não permite aplicação automática da lei em qualquer conflito entre homens em união homoafetiva. Segundo ele, é necessário examinar se existem elementos concretos que revelem subordinação, dominação, controle ou hipossuficiência.
O juiz apontou ainda indícios de subalternidade da vítima na relação. Entre os fatores citados estão a primeira experiência marital vivida por ela, diferença de experiência relacional, dependência patrimonial e habitacional, além de perseguição em locais frequentados.
Segundo a decisão, as ameaças e agressões teriam se tornado mais frequentes nos últimos 12 meses. O magistrado também mencionou isolamento social da vítima, histórico de uso abusivo de álcool por parte do ex-companheiro, ameaças a terceiros, relatos de ideação suicida e instabilidade econômica.
Entre as medidas impostas, o ofensor está proibido de:
- se aproximar da vítima e de familiares a menos de 200 metros
- manter contato por qualquer meio
- frequentar residências e locais de trabalho
A decisão ainda determina participação em grupo reflexivo sobre violência doméstica ou programa de reeducação sobre questões de gênero e comportamento, além de tratamento para dependência alcoólica na rede pública.
O uso de tornozeleira eletrônica foi fixado por pelo menos 90 dias. A vítima também receberá botão do pânico para acionamento em caso de nova situação de risco.
*O movimento internacional LGBT é classificado como uma organização extremista no território da Rússia e proibido no país.