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Lei regulamenta guarda compartilhada de pets em caso de separação no Brasil

Texto sancionado por Geraldo Alckmin prevê decisão judicial quando não houver acordo entre as partes.
Lei regulamenta guarda compartilhada de pets em caso de separação no BrasilGettyimages.ru / Faga Almeida/UCG

O Brasil passou a contar com uma legislação específica que regula a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. A Lei nº 15.392 foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União.

A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e estabelece que, na ausência de acordo entre as partes, caberá ao juiz definir os termos do compartilhamento da guarda e das despesas relacionadas ao animal.

De acordo com o texto, presume-se como propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha ocorrido majoritariamente durante o casamento ou a união estável. Nesses casos, a divisão da custódia deverá ocorrer de forma equilibrada.

A legislação também prevê exceções. Não será concedida a guarda compartilhada se houver identificação de histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, além de responder por débitos pendentes.

No que diz respeito à convivência, a lei determina que o tempo com o animal deverá considerar fatores como condições de moradia, capacidade de cuidado, sustento e disponibilidade de tempo de cada parte.

As despesas com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período correspondente. Já os custos com consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente.

O texto também trata da renúncia à custódia compartilhada. Nesse caso, a parte que desistir perde a posse e a propriedade do animal, sem indenização, e permanece responsável por eventuais débitos até a data da renúncia.

Além disso, o descumprimento reiterado dos termos definidos para a custódia poderá resultar na perda definitiva da posse e da propriedade do animal, com extinção do regime de compartilhamento. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.