Lei regulamenta guarda compartilhada de pets em caso de separação no Brasil

O Brasil passou a contar com uma legislação específica que regula a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. A Lei nº 15.392 foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União.
A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e estabelece que, na ausência de acordo entre as partes, caberá ao juiz definir os termos do compartilhamento da guarda e das despesas relacionadas ao animal.
De acordo com o texto, presume-se como propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha ocorrido majoritariamente durante o casamento ou a união estável. Nesses casos, a divisão da custódia deverá ocorrer de forma equilibrada.
A legislação também prevê exceções. Não será concedida a guarda compartilhada se houver identificação de histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, além de responder por débitos pendentes.
No que diz respeito à convivência, a lei determina que o tempo com o animal deverá considerar fatores como condições de moradia, capacidade de cuidado, sustento e disponibilidade de tempo de cada parte.
As despesas com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período correspondente. Já os custos com consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente.
O texto também trata da renúncia à custódia compartilhada. Nesse caso, a parte que desistir perde a posse e a propriedade do animal, sem indenização, e permanece responsável por eventuais débitos até a data da renúncia.
Além disso, o descumprimento reiterado dos termos definidos para a custódia poderá resultar na perda definitiva da posse e da propriedade do animal, com extinção do regime de compartilhamento. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
