O Brasil apresentou, na última quarta-feira (17), uma declaração de intervenção na Corte Internacional de Justiça (CIJ), no caso movido pela África do Sul contra Israel por possíveis violações da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, informou o tribunal nesta sexta-feira (19).
A manifestação brasileira foi feita com base no Artigo 63 do Estatuto da CIJ, que autoriza Estados signatários de um tratado a intervir em processos em que a interpretação do documento esteja em discussão.
Dessa forma, o Brasil, mesmo não sendo parte do conflito nem da ação, ficará vinculado à interpretação que a Corte fizer da Convenção de 1948 sobre Genocídio.
Segundo a CIJ, África do Sul e Israel foram convidados a apresentar observações por escrito sobre a intervenção brasileira, conforme prevê o Artigo 83 do regulamento do tribunal.
A África do Sul ingressou com a ação em 29 de dezembro de 2023, acusando Israel de descumprir obrigações previstas na Convenção do Genocídio durante suas operações militares na Faixa de Gaza.
Desde então, a corte determinou medidas provisórias, entre elas ordens para que Israel adote ações destinadas a prevenir atos genocidas.
Com a iniciativa, o Brasil se soma a outros países que já solicitaram participar do processo, como Colômbia, México, Espanha, Turquia, Chile, Irlanda, Cuba e Bolívia.
Na terça-feira (17), um relatório da Comissão Internacional Independente de Investigação da ONU acusou Israel de cometer "genocídio" em Gaza, com a intenção de "destruir os palestinos" no território.
O documento responsabiliza o primeiro-ministro, Benjamin Netanyahu; o presidente, Isaac Herzog; e o ex-ministro da Defesa, Yoav Gallant, por incitarem a prática do crime. O governo israelense "rejeitou categoricamente" o documento, chamando-o de "tendencioso e mentiroso".
- A CIJ, sediada em Haia, nos Países Baixos, é o principal órgão judicial da ONU e julga disputas entre Estados.