
Governo amplia regras para publicidade de apostas e impõe alertas em anúncios

O governo federal publicou, na sexta-feira (10), duas portarias que ampliam as regras para publicidade, comunicação e marketing de apostas de quota fixa no Brasil.
As medidas estabelecem deveres para operadores, plataformas digitais, anunciantes e responsáveis pela produção ou veiculação de conteúdo relacionado ao setor.
O texto determina que anúncios de apostas apresentem uma entre três frases de advertência.
Alertas deverão ocupar parte dos anúncios
As mensagens previstas são: "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência", "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro" ou "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".

Segundo a portaria, a advertência deve ser apresentada na horizontal, com leitura possível e proporção em relação aos demais elementos da publicidade. A mensagem deverá ocupar pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.
Essa parte da norma entra em vigor em 17 de julho de 2026.
Outra portaria publicada na sexta-feira trata da proteção do consumidor na publicidade e na oferta de apostas de quota fixa.
O documento alcança operadores de apostas e pessoas físicas ou jurídicas que produzam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem publicidade do setor.
As regras também se aplicam aos provedores de aplicações de internet e aos fornecedores de conteúdo publicitário.
Divulgação de operadores sem autorização é proibida
Entre as condutas previstas como infrações estão a promoção de operadores sem autorização, a exibição de marcas vinculadas a essas empresas e a divulgação de links, códigos promocionais ou outros mecanismos que direcionem usuários a seus canais.
O texto também proíbe anúncios que apresentem apostas como fonte de renda, investimento, alternativa ao emprego ou solução para problemas financeiros.
A restrição abrange mensagens que sugiram ganho fácil, incentivem apostas em excesso ou indiquem que o apostador deve agir de forma imediata.
Também ficam incluídos entre os conteúdos sujeitos a apuração a exibição de apostas premiadas e a divulgação de informações que possam induzir o consumidor a erro sobre as probabilidades de ganho ou sobre a influência da habilidade no resultado.
A portaria determina que empresas e plataformas verifiquem, antes da contratação e da veiculação do anúncio, se o operador possui autorização. A consulta deverá abranger a denominação, a marca e os endereços eletrônicos usados para a oferta das apostas.
Os responsáveis pela publicidade deverão manter o nome ou a razão social do anunciante, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda ou pelo órgão do Estado ou do Distrito Federal.
Plataformas deverão restringir publicidade para menores
Em relação a crianças e adolescentes, a portaria considera abusiva a publicidade de apostas destinada a esse público. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais deverão impedir a disponibilização de serviços de apostas em contas de menores de 18 anos.
Os provedores de redes sociais também deverão impedir que anúncios ou conteúdos de promoção de apostas sejam exibidos em contas de crianças e adolescentes.


