
STF autoriza guardas municipais a atuarem como polícia e fazerem prisões em flagrante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (20) que os municípios podem criar legislações permitindo que suas guardas municipais desempenhem funções de segurança ostensiva e efetuem prisões em flagrante. Apesar da ampliação das atribuições, sua atuação será restrita ao território municipal e fiscalizada pelo Ministério Público.
Segundo o entendimento consolidado pelos ministros e relatado pelo portal G1, as guardas municipais não têm competência para realizar investigações, mas estão autorizadas a exercer policiamento preventivo e comunitário, além de intervir em situações que envolvam risco à integridade de pessoas, bens e serviços.

O STF enfatizou que qualquer legislação municipal deve respeitar limites que garantam a atuação conjunta das guardas, como as polícias Civil e Militar, evitando sobreposição de funções e assegurando conformidade com a Constituição e normas estaduais.
Origem do caso e impacto da decisão
O julgamento teve origem em um recurso apresentado pela Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que buscava validar a atuação ostensiva da Guarda Civil Metropolitana (GCM) da capital paulista. Com o novo entendimento da Corte, outras 53 ações judiciais que tratam do mesmo tema deverão seguir essa diretriz.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, argumentou que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública e que os municípios também possuem competência para legislar sobre sua atuação. Seu posicionamento foi seguido por oito ministros.
Já o ministro Alexandre de Moraes defendeu que o papel das guardas municipais não deve se limitar à proteção do patrimônio público, mas sim abranger a cooperação com as demais forças policiais.
Flávio Dino também apoiou uma interpretação mais ampla das funções dos guardas. Por outro lado, Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram contra a decisão, alegando que a ação perdeu seu propósito, uma vez que uma nova legislação já havia se sobreposto à norma questionada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
