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Governo de Milei: "Os fundos discricionários desaparecerão"

O porta-voz da presidência, Manuel Adorni, enfatizou que essas contribuições para as regiões sofrerão mais cortes.
Governo de Milei: "Os fundos discricionários desaparecerão"YouTube/ Vocería Presidencial

O porta-voz da Presidência da Argentina, Manuel Adorni, afirmou nesta terça-feira que os fundos discricionários atualmente transferidos para as províncias do país sul-americano "vão desaparecer".

"As transferências discricionárias estão sendo suspendidas. Os fundos discricionários vão desaparecer neste momento na Argentina, onde efetivamente não há dinheiro, onde não há recursos e onde a premissa de equilíbrio fiscal ou de déficit zero, seja qual for o título que se queira dar a isso, é inalterado", disse Adorni em sua coletiva de imprensa.

O alto funcionário acrescentou que o Governo só transferirá "o que a lei obriga à Nação", enquanto "tudo o que for discricionário será cortado".

Adorni indicou que essa questão já havia sido apresentada pelo ministro da Economia, Luis Caputo, portanto a decisão é algo que a Administração de Javier Milei não pretende negociar, pois é uma política que faz parte do chamado 'Plan Motosierra' do Governo autodenominado libertário.

Além disso, o ministro Caputo advertiu que o Governo cortaria imediatamente os orçamentos provinciais "se algum dos artigos econômicos" da proposta 'Lei Ônibus' de Milei fosse rejeitado.

Essa medida de "austeridade", conforme definida pela Administração de Milei, gerou polêmica e fortes tensões com vários governadores regionais, incluindo o governador de Chubut, Ignacio Torres, que ameaçou interromper o fornecimento de gás e petróleo ao Governo central e denunciar penalmente o ministro Caputo.

O governador da província de Buenos Aires, Axel Kicillof, anunciou na segunda-feira que a promotoria da província entrará com uma ação na Suprema Corte para conseguir medidas cautelares que permitam à região manter os fundos federais cortados por Milei.

Na Argentina, existem dois tipos de transferências feitas pelo poder executivo para as províncias. Umas delas se realizam diariamente e são obrigadas por lei a partir da cobrança de impostos por meio do chamado 'Régimen de Coparticipación Federal' (Regime de Coparticipação Federal). As outras são "discricionárias", que não são definidas por lei e são distribuídas a critério do Presidente da República.