Na terça-feira (26/12), foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a regulamentação de uma lei que institui o fornecimento gratuito, através do Sistema Único de Saúde (SUS), de medicamentos feitos à base de cannabis.
O fornecimento dos medicamentos ocorrerá mediante a solicitação do paciente e a avaliação de representantes da Secretaria de Saúde. Caso haja um aval, o fornecimento deve ser realizado em um período máximo de seis meses.
O deputado estadual Caio França (PSB), relator da lei, comemorou a regulamentação em uma postagem na rede social X:
As novas regras contemplam o fornecimento de "medicamentos e produtos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabinol".
Fica estabelecido também que a "doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros" dos produtos é proibida, e que os mesmos devem ser fornecidos exclusivamente ao paciente ou ao seu representante legal.
Está prevista ainda a promoção de "palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e profissionais de saúde" que ajudem a divulgar mais informações a respeito do uso do canabidiol medicinal, visando garantir o "conhecimento geral da população acerca da política estadual".