Notícias

Estado de São Paulo regulamenta o fornecimento de cannabis medicinal pelo SUS

Regulamentação foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira.
Estado de São Paulo regulamenta o fornecimento de cannabis medicinal pelo SUSGettyimages.ru / Rocky89

Na terça-feira (26/12), foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a regulamentação de uma lei que institui o fornecimento gratuito, através do Sistema Único de Saúde (SUS), de medicamentos feitos à base de cannabis.

O fornecimento dos medicamentos ocorrerá mediante a solicitação do paciente e a avaliação de representantes da Secretaria de Saúde. Caso haja um aval, o fornecimento deve ser realizado em um período máximo de seis meses.

O deputado estadual Caio França (PSB), relator da lei, comemorou a regulamentação em uma postagem na rede social X:


As novas regras contemplam o fornecimento de "medicamentos e produtos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabinol". 

Fica estabelecido também que a "doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros" dos produtos é proibida, e que os mesmos devem ser fornecidos exclusivamente ao paciente ou ao seu representante legal.

Está prevista ainda  a promoção de "palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e profissionais de saúde" que ajudem a divulgar mais informações a respeito do uso do canabidiol medicinal, visando garantir o "conhecimento geral da população acerca da política estadual".