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Justiça peruana anula julgamento de filha de Fujimori por corrupção e organização criminosa

Com esta decisão, a Justiça peruana determina que todo o processo retorne à fase preparatória de investigação.
Justiça peruana anula julgamento de filha de Fujimori por corrupção e organização criminosaAP / Guadalupe Pardo

O Supremo Tribunal Nacional do Peru anulou nesta segunda-feira (12) o julgamento contra Keiko Fujimori, líder do partido Força Popular (FP), pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Por maioria, o Terceiro Tribunal Penal Colegiado determinou a nulidade dos atos processuais realizados desde julho de 2024, quando teve início o julgamento contra a ex-candidata presidencial e filha do ex-presidente Alberto Fujimori.

Na decisão, o tribunal ordenou que o caso contra Fujimori e outros réus do chamado "Caso Coquetéis" volte à etapa de investigação preparatória.

A medida atende a um pedido de advogados de defesa, que exigiram a aplicação de uma decisão anterior do Tribunal Constitucional (TC). O órgão havia determinado, no final de 2023, a anulação do julgamento contra José Chlimper, empresário e líder do FP, por considerar que houve "violação de direitos de defesa".

O TC recomendou à Promotoria que apresentasse uma nova denúncia com base nas normas legais, decisão que agora foi estendida a todos os réus do processo.

Na primeira decisão unânime, o tribunal havia invalidado o julgamento oral contra Chlimper pelos supostos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e obstrução da justiça.

Histórico

Em 1º de julho, o Terceiro Tribunal Penal Nacional Colegiado, em Lima, deu início ao julgamento contra Keiko Fujimori por organização criminosa, lavagem de dinheiro, declaração falsa em procedimentos administrativos e obstrução da justiça.

Em agosto, o tribunal excluiu a ex-congressista da acusação de obstrução da justiça.

O "Caso Coquetéis" investiga uma suposta lavagem de dinheiro para encobrir recursos ilícitos que teriam sido usados na campanha presidencial de Fujimori.

O nome do caso faz referência à alegação do Força Popular de que os recursos seriam provenientes de doações voluntárias e eventos como "coquetéis e rifas" para arrecadação de fundos.