
Flávio Dino: Lei da Anistia não se aplica a crimes de ocultação de cadáver

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, manifestou-se neste domingo sobre a validade da Lei da Anistia em relação ao crime de ocultação de cadáver, um delito que, segundo ele, é considerado permanente, pois "continua a se consumar enquanto não for esclarecido". Dino enfatizou que "todos os cidadãos têm um direito natural e inalienável de velar e enterrar dignamente seus mortos".
"Quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação até que o fato se torne conhecido. O crime está se consumando inclusive na presente data, logo não é possível aplicar a Lei de Anistia para esses fatos posteriores", escreveu o ministro do STF em seu documento.

A Lei da Anistia, promulgada em 1979, isentou de punição crimes políticos e outros relacionados ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que coincide com a ditadura militar no Brasil (1964-1985). A decisão de Dino abre espaço para que o STF avalie a questão, que pode ter repercussão geral, ou seja, sua decisão será aplicada em casos semelhantes em tribunais inferiores.
A manifestação do ministro ocorreu em um processo que envolve uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de 2015 contra os ex-militares Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como Major Curió, e o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel. Ambos foram acusados de liderar operações contra militantes de esquerda durante a Guerrilha do Araguaia, na década de 1970, um período marcado pela repressão política no Brasil.
A denúncia do MPF não foi aceita nas instâncias inferiores, levando o órgão a recorrer ao STF. Dino esclareceu que a discussão atual se limita a definir a aplicação da Lei da Anistia em relação ao crime de ocultação