A Corte Constitucional (CC) do Equador descriminalizou nesta quarta-feira a eutanásia no país andino, respondendo a uma demanda apresentada por Paola Roldán, uma mulher de 42 anos que sofre de esclerose lateral amiotrófica (ELA), uma doença terminal e incurável que afeta os músculos do corpo e limita o movimento dos membros.
Roldán apresentou, em 8 de agosto passado, uma demanda de inconstitucionalidade do artigo 144 do Código Orgânico Integral Penal (COIP), que estabelece penas de 10 a 13 anos de prisão "para quem matar outra pessoa", de modo que até agora a eutanásia era considerada homicídio.
A decisão, resolvida em 5 de fevereiro, mas divulgada na quarta-feira, foi tomada com sete votos a favor dos nove juízes, que concluíram que a prática terá "constitucionalidade condicionada" e o médico responsável pelo procedimento não será condenado "desde que atenda ao pedido de eutanásia ativa de um paciente de forma livre, informada e inequívoca, devido a um sofrimento intenso decorrente de uma lesão corporal grave e irreversível ou de uma doença grave e incurável".
A Corte também determinou que, dentro de dois meses, o Ministério da Saúde Pública deve elaborar regulamentos para os procedimentos de eutanásia, a Defensoria Pública tem seis meses para apresentar um projeto de lei para regulamentá-lo e a Assembleia Nacional tem 12 meses para aprovar os regulamentos.