O presidente da Argentina, Javier Milei, tornou mais rigorosos os requisitos para a concessão de refúgio político, por meio de um decreto impedindo que pessoas que tenham cometido "crimes graves" em outros países recebam esse status.
De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial, os estrangeiros vinculados a crimes internacionais não terão direito ao status de refugiado, principalmente se houver motivos sérios para considerar que eles tenham atentado contra a paz, contra a humanidade ou promovido a guerra.
Com relação aos "crimes graves", o documento especifica que se refere àqueles com penas de 10 anos de prisão, que afetam a vida, a liberdade, a propriedade, a integridade física ou sexual das pessoas, bem como aqueles ligados ao crime organizado, ao terrorismo, às violações dos direitos humanos ou a qualquer ação que comprometa a paz e a segurança internacionais.
Ele também adverte que as pessoas que incitaram, facilitaram ou participaram ativamente do cometimento de todos esses crimes não se qualificarão para o status de refugiado.
Por outro lado, as pessoas que já são refugiadas na Argentina perderão esse status se recorrerem à proteção de seu país de origem; se recuperarem voluntariamente a nacionalidade que perderam por serem consideradas perseguidas políticas; ou se obtiverem a proteção de uma nova nacionalidade.
Tal regra se aplica também àqueles que voltam a residir no país que deixaram por medo de perseguição; se decidirem se estabelecer em outro país; ou se as circunstâncias pelas quais foram reconhecidos como refugiados desaparecerem, ou seja, os riscos à sua integridade pessoal.
Brasileiros
"À pessoa cuja condição de refugiado tenha sido encerrada, será concedido um prazo razoável para deixar o país ou, conforme o caso, para permanecer no país sob a condição jurídica que, nos termos das normas legais em vigor, lhe possa ser concedida de acordo com o grau de integração da pessoa e de sua família durante sua permanência no país", acrescenta o decreto.
Atualmente, o caso mais emblemático de pessoas que buscam refúgio na Argentina é o de 63 cidadãos brasileiros que, no dia 8 de janeiro do ano passado, participaram dos atos contra prédios institucionais em Brasília, após rejeitarem a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil solicitou a extradição dos réus como parte de um caso que investiga pelo menos 180 fugitivos suspeitos de terem fugido para a Argentina, Paraguai e Uruguai.
Se o decreto de Milei for aplicado a eles, os brasileiros fugitivos não poderão receber refúgio por serem acusados de "crimes graves"; eles só serão beneficiados se provarem que o processo judicial contra eles é irregular e que, como alegam, são perseguidos políticos.