
AGU de Temer, Fábio Medina Osório nega agenda de favores a Daniel Vorcaro e promessas de vantagem indevida

Após a publicação do artigo da RT Brasil, em 10 de outubro de 2026, com o titulo "Advogado-Geral da União na época de Temer quis aproximar Gonet de Vorcaro, apontam mensagens - Metrópoles", o advogado Fábio Medina Osório enviou uma nota à reportagem nesta quinta-feira (15) para contestar as informações sobre sua relação com Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.
Ex-Advogado-Geral da União durante o governo Michel Temer, Osório nega ter articulado encontros pessoais ou profissionais entre Vorcaro e autoridades públicas em benefício do banqueiro, além de rejeitar a existência de promessas de vantagens indevidas.

Na manifestação, ele afirma que as conversas extraídas do celular de Vorcaro devem ser analisadas em seu contexto e sustenta que os contatos ocorreram no âmbito da "advocacia privada".
Osório reconhece a existência de uma relação pessoal e profissional, e de um contrato com o Banco Master, mas nega que isso represente "contrapartida pública" ou tentativa de interferência em decisões de autoridades.
DIREITO DE RESPOSTA NA ÍNTEGRA DE FÁBIO MEDINA OSÓRIO:
"Nos termos do art. 5º, V, da Constituição Federal e dos arts. 2º e 3º da Lei nº 13.188/2015, eu, Fábio Medina Osório, exerço meu direito de resposta diante da matéria 'Advogado-Geral da União na época de Temer quis aproximar Gonet de Vorcaro, apontam mensagens', veiculada pela RT Brasil em 10 de outubro de 2026, que persiste no ar com insinuações inverídicas e sensacionalistas a meu respeito, e esclareço os seguintes fatos:
Não recebi da RT Brasil nenhum pedido de informação ou
esclarecimento. Meu telefone é XX XXXXXXXXX [editado para preservar privacidade do autor], e atendo somente por WhatsApp.O ponto central é objetivo: não agendei nem viabilizei, em favor de Daniel Vorcaro, qualquer agenda pessoal ou profissional com autoridade pública, nem prometi vantagem indevida por meio de meus relacionamentos. As referências a pessoas conhecidas e os convites para eventos sociais não demonstram reunião dele, profissional ou pessoal, com autoridade pública por intermediação minha, muito menos pedido de favorecimento ou interferência indevida em decisões públicas.
A festa de minha filha foi uma celebração familiar e também um evento institucional, com amigos, clientes e autoridades de diferentes ambientes profissionais. Teve dimensão política e institucional inegável, mas a presença dessas pessoas e os comentários privados sobre os convidados não a transformam em reunião de trabalho. O próprio Metrópoles, que divulgou a matéria original, cobriu toda a festa e esteve presente no evento, tendo divulgado reportagens favoráveis e positivas sobre a celebração. As mensagens precisam ser lidas com suas respostas e desdobramentos, inclusive os registros de que Vorcaro não compareceu a eventos para os quais foi convidado. A referência a um tratamento de "patrão" é inverídica e não condiz com o contexto do relacionamento.
O mesmo cuidado vale para as expressões informais usadas nas conversas sobre problemas jurídicos. Recortes descontextualizados de mensagens e adjetivos dissonantes da realidade merecem repúdio. Não se pode atribuir a essas expressões o significado de promessa de interferência irregular sem identificar o ato, seu destinatário e a vantagem indevida.
Minha relação com Vorcaro e com o Banco Master deve ser compreendida no contexto da advocacia privada e na sequência dos fatos. Em 2023, representei Fernando Costa e a Universidade Brasil numa disputa envolvendo a Ulbra, contra os interesses do Banco Master e de Vorcaro. Nossas denúncias contra Vorcaro e o Banco Master em relação à Ulbra estão registradas no respectivo processo de recuperação judicial. O conflito levou a
negociações e a instrumentos de composição, com obrigações de pagamento e compromissos de não litigância com meu escritório. Nesse ambiente se desenvolveram as conversas posteriores, uma relação pessoal e, segundo nossa ótica, a perspectiva de um acordo de leniência do Banco Master com o Banco Central.O Banco Master e Vorcaro tiveram apenas um contrato conosco, de non litigation, no qual ficou embutido um parecer num termo de compromisso na CVM. Durante o pagamento das parcelas, buscamos prevenir riscos e aprofundar o diagnóstico de problemas. Mesmo fora do escopo contratual, fomos acionados por Vorcaro, que alegava ser vítima de extorsão. No curso do contrato, concluímos que seriam necessários a implantação de compliance e um acordo de leniência com o Banco Central, o que Vorcaro não aceitou.
Não tinha e nunca tive nenhuma atuação no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Tampouco tive procuração outorgada por eles para atuar na esfera cível ou criminal.
Instalou-se então uma controvérsia sobre uma pendência financeira do contrato, e a relação se deteriorou. Preservei as conversas em ata notarial, formalizei cobranças e comuniquei o passivo e o contrato rescindido à auditoria interna e à massa liquidanda do Banco Master, na pessoa do Dr. Clayton. Em documento dirigido a auditores independentes, o escritório considera rescindido o compromisso de não litigância por inadimplemento e aponta possíveis irregularidades que deveriam ser apuradas. Cada obrigação tem natureza e datas próprias, e débitos distintos não devem ser reunidos numa única descrição.
Reconheço a relação pessoal e profissional, os convites e o contrato de non litigation, com os benefícios privados inerentes. Isso não autoriza presumir uma contrapartida pública inexistente. Minha posição é que os fatos sejam examinados por inteiro, a partir do que foi efetivamente feito."
Fábio Medina Osório
