
Porto Alegre é condenada a pagar R$ 50 milhões por danos causados pela enchente de 2024

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o município de Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos relacionados à enchente que atingiu a capital gaúcha em abril e maio de 2024, conforme publciado pela Folha de S.Paulo nesta sexta-feira (2).
A decisão foi proferida pelo juiz Mauro Borba em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público e ainda pode ser contestada.

Segundo a sentença, a prefeitura tinha conhecimento de problemas no sistema de proteção contra cheias antes da tragédia e não teria realizado as medidas necessárias para evitar o colapso da estrutura.
Além da multa, a Justiça reconheceu a possibilidade de moradores de 19 bairros atingidos pelo colapso do sistema buscarem indenizações individuais por danos materiais e morais.
O valor de R$ 50 milhões deverá ser destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Rio Grande do Sul ou a outro fundo voltado a medidas de adaptação climática em Porto Alegre.
A prefeitura informou que aguarda a intimação oficial para avaliar as medidas cabíveis e recorrer da sentença.
