
Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre afastamento de Andrei Rodrigues da PF

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quarta-feira (8), as decisões dos seus colegas André Mendonça e Flávio Dino referentes ao afastamento de Andrei Rodrigues da Diretoria-Geral da Polícia Federal. Mendonça havia determinado o afastamento do diretor, e Dino, sua reintegração.

"É grave o quadro em que decisões de Ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, mormente quando pendentes, tanto o julgamento em curso no âmbito da Segunda Turma deste Tribunal, quanto o pedido de suspensão de liminar que se encontra sob apreciação desta Presidência", escreveu Fachin na decisão.
No despacho, o presidente da Corte afirmou que o afastamento ou não de autoridades será analisado em momento oportuno. Enquanto isso, destacou a necessidade de obstruir "quadro de conflitos e sobreposições processuais que, por si só, configuram lesão à ordem pública e à integridade deste Tribunal".
Com a decisão de Fachin, Andrei Rodrigues permanecerá à frente da Polícia Federal.
Entenda:
- A crise começou na terça-feira (8), quando o ministro André Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
- A decisão foi tomada após a divulgação de relatórios de inteligência que mencionavam Mendonça e que, segundo o ministro, indicariam que ele havia sido alvo de monitoramento ilegal pela PF.
- O afastamento foi provocado por um pedido do Partido Novo e acabou obtendo maioria na Segunda Turma do STF. O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
- Na manhã desta quarta-feira (9), Flávio Dino concedeu liminar para reintegrar Rodrigues, argumentando que o Partido Novo não tinha legitimidade para pedir o afastamento em um processo criminal e que Mendonça, por ser diretamente mencionado nos relatórios, não poderia decidir sobre uma questão na qual era parte.
- Dino também afirmou que Fachin já havia aberto um procedimento para analisar a regularidade dos relatórios, o que, segundo ele, colocava a questão sob competência da Presidência ou do plenário do STF.
