Notícias

Justiça de Portugal valida lei que facilita deportação de imigrantes, incluindo crianças

Decisão unânime dos sete juízes considerou que medidas não são automáticas e dependem de avaliação individual.
Justiça de Portugal valida lei que facilita deportação de imigrantes, incluindo criançasGettyimages.ru / Luis Boza/Nurphoto

O Tribunal Constitucional (TC) português, na sexta-feira (28), aprovou por unanimidade a nova Lei dos Estrangeiros, que facilita deportações de imigrantes, incluindo crianças nascidas no país e possíveis separações de famílias, conforme noticiou a imprensa de Portugal.

A decisão foi apresentada após pedido de fiscalização preventiva feito pelo presidente António José Seguro no início de agosto, que havia expressado preocupações sobre possíveis violações ao direito à unidade familiar e ao interesse da criança.

O presidente do TC, João Carlos Loureiro, explicou que as alterações são "substancialmente distintas" da versão anterior da lei, que foi rejeitada, e surgem no âmbito do Novo Pacto em Matéria de Migração e Asilo da União Europeia.

Em mais de 150 páginas, o tribunal reconheceu que estão em causa direitos fundamentais como liberdade, proteção das crianças e unidade familiar, mas concluiu que os legisladores estabeleceram mecanismos suficientes para compatibilizar as regras com a Constituição.

Pontos discutidos

Entre os dispositivos validados, destaca-se a expulsão de estrangeiros com filhos menores portugueses, que o tribunal entendeu não ser automática. Os juízem esclarecem que as autoridades devem avaliar as circunstâncias concretas antes de decidir pelo afastamento.

Quanto à expulsão de crianças de pais estrangeiros nascidas em Portugal, os juízes reconheceram que a regra poderia abranger menores que nunca conheceram outro país. Contudo, concluíram que "nem a Constituição nem os instrumentos internacionais e europeus aplicáveis reconhecem uma imunidade absoluta" a essas expulsões.

O TC também considerou que a detenção de estrangeiros, incluindo crianças, pode agora alcançar até 360 dias, prazo considerado proporcional desde que dependente de controle judicial.

O texto retorna ao presidente António José Seguro, que tem 20 dias para vetar ou promulgar a lei.