Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que muda a Lei Seca permite que policiais e autoridades de trânsito detectem substâncias psicoativas em motoristas.
O equipamento, apelidado de "drogômetro", identifica o tipo de substância, como maconha e cocaína, mas não determina a quantidade consumida.
A aplicação da regra depende de equipamento tecnicamente certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Nem todas as polícias do país dispõem desses aparelhos, e o uso depende da estrutura dos órgãos fiscalizadores.
Também não existe uma tecnologia padrão para a detecção de drogas em motoristas. Além do teste, a autoridade de trânsito deve verificar e registrar sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Álcool residual
A resolução da Lei Seca também estabelece regras para situações de álcool residual, que pode aparecer após o consumo de bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.
Se o teste passivo, feito com equipamento da polícia dentro do carro e sem que o motorista assopre, der positivo, o condutor deverá sair do veículo e passar por nova avaliação com outro equipamento mais preciso.
Substâncias psicoativas alteram o funcionamento do sistema nervoso central e comprometem a capacidade de dirigir. Entre os exemplos citados estão calmantes, solventes, anfetaminas, cocaína, maconha e LSD.