Atletas olímpicos brasileiros não pagarão impostos por premiações
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, que isenta os atletas e paratletas brasileiros de pagaram imposto de renda relativo aos prêmios que receberem pela conquista de medalhas durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
A Medida Provisória, assinada também pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, vale a partir de 24 de julho de 2024, modificando a Lei nº 7.713 de 1988, que especifica os rendimentos e ganhos de capital que devem ser inclusos no cálculo do pagamento de imposto de renda.
O tema foi alvo de muitas discussões nas redes sociais nos últimos dias, o que levou o presidente Lula a comentar a assinatura da MP em sua conta oficial no X.
"Pela primeira vez na história, o governo federal vai isentar nossos atletas medalhistas dos impostos sobre os prêmios que receberão pela conquista de medalhas em Olimpíadas e Paraolimpíadas", escreveu o mandatário brasileiro.