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Rede de supermercados do PR é condenada a indenizar funcionária que urinou nas roupas

No recurso, a funcionária afirmou que em duas ocasiões teve que ficar em seu posto até o fim do turno mesmo com a roupa urinada; a decisão do TRT-PR reverteu a sentença de primeira instância, que era favorável à rede.
Rede de supermercados do PR é condenada a indenizar funcionária que urinou nas roupasGerada por IA

A Justiça do Trabalho condenou uma rede de supermercados do Paraná a pagar R$ 50 mil em indenização a uma ex-operadora de caixa que urinou nas roupas em duas ocasiões durante o expediente, por falta de autorização para deixar o posto, informou o site oficial do órgão. 

A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reformou sentença da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, que havia negado o pedido por falta de provas.

No recurso, a funcionária afirmou que teve que ficar em seu posto até o fim do turno mesmo com as roupas urinadas.

A defesa da empresa negou que houvesse orientação que impedisse o uso do banheiro e alegou não haver registros dos episódios.

"Incompatível com as necessidades" 

O relator, desembargador Ricardo Tadeu, aplicou o princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos comprovados prevalecem sobre a documentação formal.

Com base nos depoimentos das testemunhas ouvidas no caso, o tempo médio de espera para ir ao banheiro era de cerca de 15 minutos — prazo que avaliou ser incompatível com as necessidades fisiológicas.

"Essa circunstância acabava por desrespeitar os limites impostos ao sistema fisiológico humano", registrou o desembargador.

Ainda cabe recurso da decisão.