
Rede de supermercados do PR é condenada a indenizar funcionária que urinou nas roupas

A Justiça do Trabalho condenou uma rede de supermercados do Paraná a pagar R$ 50 mil em indenização a uma ex-operadora de caixa que urinou nas roupas em duas ocasiões durante o expediente, por falta de autorização para deixar o posto, informou o site oficial do órgão.

A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reformou sentença da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, que havia negado o pedido por falta de provas.
No recurso, a funcionária afirmou que teve que ficar em seu posto até o fim do turno mesmo com as roupas urinadas.
A defesa da empresa negou que houvesse orientação que impedisse o uso do banheiro e alegou não haver registros dos episódios.
"Incompatível com as necessidades"
O relator, desembargador Ricardo Tadeu, aplicou o princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos comprovados prevalecem sobre a documentação formal.
Com base nos depoimentos das testemunhas ouvidas no caso, o tempo médio de espera para ir ao banheiro era de cerca de 15 minutos — prazo que avaliou ser incompatível com as necessidades fisiológicas.
"Essa circunstância acabava por desrespeitar os limites impostos ao sistema fisiológico humano", registrou o desembargador.
Ainda cabe recurso da decisão.
