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Brasil autoriza perseguição policial além das fronteiras do Mercosul

Decreto promulga acordo com Argentina, Paraguai e Uruguai para ações coordenadas em áreas fronteiriças, com regras para apreensão de fugitivos, troca de informações e investigações conjuntas.
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O governo brasileiro promulgou o acordo de cooperação policial entre os Estados Partes do Mercosul, etapa que permite a aplicação interna das regras para atuação coordenada de agentes em áreas de fronteira com Argentina, Paraguai e Uruguai. O Decreto nº 13.008 foi assinado na terça-feira (9) e publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10).

O acordo já estava em vigor para o Brasil no plano jurídico externo desde 21 de novembro de 2025, após o depósito do instrumento de ratificação junto ao Paraguai, em 22 de outubro de 2025. Com a promulgação, o texto passa a integrar formalmente o ordenamento jurídico brasileiro.

Firmado em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, em 5 de dezembro de 2019, o acordo havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em julho de 2025. O texto estabelece mecanismos de cooperação para prevenir e investigar crimes em localidades fronteiriças, conforme a legislação de cada país.

Entre as medidas previstas estão apoio técnico, intercâmbio de metodologias e tecnologias, capacitação por meio de cursos e treinamentos, troca de informações, operações coordenadas e persecução transfronteiriça. As partes também deverão designar uma Coordenação Policial de Fronteira, que atuará como ponto de contato para pedidos de cooperação.

Ação coordenada entre países

A perseguição transfronteiriça é um dos pontos centrais do decreto. Pelo acordo, policiais que estejam perseguindo uma ou mais pessoas em seu próprio território poderão entrar no território de outro Estado Parte, desde que haja comunicação e coordenação com as autoridades locais.

A entrada no território de outro país deverá ser definida de forma bilateral ou trilateral. Os Estados também deverão estabelecer quais crimes estarão cobertos, quais autoridades poderão realizar a perseguição, em quais localidades fronteiriças ela poderá ocorrer e qual procedimento será aplicado.

Quando houver apreensão, as autoridades do Estado perseguidor deverão entregar as pessoas detidas às autoridades policiais do país onde elas forem encontradas. O acordo prevê ainda a entrega de elementos recuperados durante a ação, conforme as normas do território em que ocorrer a apreensão.

"Os agentes e veículos do Estado perseguidor deverão estar devidamente identificados", explica a determinação.

O documento estabelece que os países envolvidos redijam uma ata conjunta da ocorrência e comuniquem o caso às autoridades judiciais competentes em cada território, de acordo com a legislação interna. As responsabilidades civil e criminal dos agentes serão definidas pela lei do país onde a ação ou omissão tiver ocorrido.

O acordo também prevê vigilância transfronteiriça. Nessa modalidade, autoridades policiais de um Estado poderão solicitar autorização para atuar como observadoras no território de outro país durante a investigação de um crime ou no acompanhamento de pessoas que possam ser objeto de extradição.

As partes se comprometem ainda a estabelecer sistemas de comunicação adequados, promover a interoperabilidade de bases de dados de interesse comum e compartilhar conhecimentos voltados à investigação de crimes transnacionais por meio de centros de operações.