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Justiça determina data para julgamento de Eduardo Bolsonaro, acusado de perturbar julgamento do pai

A PGR pediu a condenação do ex-deputado federal por coação no curso do processo que apurou trama golpista.
Justiça determina data para julgamento de Eduardo Bolsonaro, acusado de perturbar julgamento do paiAgência Câmara

O ministro Flávio Dino, presidente da presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 16 de junho o julgamento da ação penal contra Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal acusado de coação no emblemático caso da trama golpista.

No dia 22 de maio, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, notificou a defensoria pública para representar Eduardo, já que ele não mora no Brasil e não respondeu às sucessivas tentativas de intimação.

No despacho, o magistrado determinou "prejudicado o interrogatório do réu, tendo em vista a sua ausência e a decretação da revelia", dando prazo final de 15 dias para manifestações da defesa.

Com o fim do prazo e o silêncio do réu, o STF incluiu no calendário o julgamento final, que será decidido em votação pela Primeira Turma.

As acusações contra Eduardo

O processo em questão investiga ações de Eduardo para atrapalhar o processo sobre a tentativa de golpe de Estado, em que o pai dele, o ex-presidenteJair Bolsonaro, foi condenado a 27 anos e três meses de prisão.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou pela condenação de Eduardo pelo crime de coação no curso do processo. Na prática, significa que o réu tentou interferir no andamento de uma ação utilizando de violência ou ameaça.

Crime internacional

Essa ameaça, no caso, foi concretizada, de acordo com o entendimento da PGR, uma vez que Eduardo foi aos Estados Unidos articular sanções internacionais contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do Supremo.

"O inconformismo do réu materializou-se em atos concretos de hostilidade e promessas (efetivadas) de retaliação internacional, com o objetivo claro de paralisar as persecuções penais em curso, o que preenche integralmente os requisitos do tipo penal imputado", disse a PGR.

Ainda há um agravante no caso. De acordo com a acusação, Eduardo teria cometido o crime na modalidade continuada, já que o réu repetiu as tentativas de boicote contra autoridades várias vezes