
Filhos de vítimas de feminicídio terão pensão de um salário-mínimo

Crianças e adolescentes que perderam a mãe em casos de feminicídio passam a ter direito a uma pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de sexta-feira (29), informação divulgada pela Agência Brasil.
O benefício terá valor de um salário-mínimo e será destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social.

Pela norma, a pensão será concedida quando a renda familiar por pessoa for igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. O pagamento não se limita a filhos biológicos. Também poderão ser contemplados enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à mulher vítima do crime.
O pedido deve ser apresentado pelo representante legal dos filhos ou dependentes. A solicitação poderá ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.
Para requerer o benefício, será exigido documento que vincule a morte ao feminicídio. Entre os registros aceitos estão auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial. No caso de dependentes sob guarda ou tutela, deverá ser apresentado termo de guarda ou de tutela, provisório ou definitivo.
A norma impede que o autor, coautor ou participante do feminicídio represente a criança ou o adolescente no pedido da pensão. A vedação também vale para a administração do valor pago mensalmente.
O pagamento será contado a partir da data do requerimento. Assim, não haverá pagamento retroativo referente ao período entre a morte da vítima e a apresentação do pedido ao INSS.
