
Nova regra pode derrubar resultados eleitorais no México por influência externa

A Câmara dos Deputados do México aprovou nesta quinta-feira (28), por maioria qualificada, uma emenda constitucional que prevê a anulação de processos eleitorais realizados a partir de 2027 caso seja comprovado de forma inequívoca que sofreram influência de outros países ou de entidades sediadas no exterior. Para entrar em vigor, a iniciativa ainda precisa ser aprovada pelo Senado.
Especificamente, foi aprovada a inclusão de uma nova hipótese de nulidade eleitoral entre as já previstas no inciso VI do artigo 41 da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos, que estabelece as bases para contestação de eleições. A medida busca reforçar a soberania nacional e evitar a repetição de ingerências ocultas nos pleitos, como destacou a presidente Claudia Sheinbaum, que apoiou publicamente a decisão parlamentar.
#AlMomento | El Pleno de la #CámaraDeDiputados aprueba el dictamen por el que se reforma el artículo 41 de la Constitución Política, introduciendo una nueva causal de nulidad de elecciones por intervención extranjera. pic.twitter.com/8PwFGF1Vra
— H. Cámara de Diputados (@Mx_Diputados) May 28, 2026
O texto proposto passaria a ter a seguinte redação:
"A lei estabelecerá o sistema de nulidade das eleições federais ou locais por violações graves, dolosas e determinantes nos seguintes casos:
a) quando os gastos de campanha excederem em 5% o limite total autorizado;
b) quando houver compra ou aquisição de cobertura informativa ou de tempo em rádio e televisão fora das hipóteses previstas em lei;
c) quando forem recebidos ou utilizados recursos de origem ilícita ou recursos públicos nas campanhas; e
d) quando forem comprovados atos de intervenção ou ingerência estrangeira que influenciem os resultados eleitorais."
O fundamento
A proposta foi apresentada pelo líder da bancada governista na Câmara dos Deputados, Ricardo Monreal, que esclareceu, em entrevista concedida no sábado (23), que o objetivo da norma não é restringir o trabalho da imprensa local nem ocultar opiniões de especialistas estrangeiros, mas impedir que agentes políticos de outros países incentivem o voto em determinado candidato ou interfiram de qualquer forma no desenvolvimento ou no resultado de uma eleição.
O parlamentar explicou que, em caso de infrações, caberá ao Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da Federação aplicar a sanção, que poderá consistir na "anulação da seção eleitoral onde ocorreram os fatos, onde houve influência de financiamento estrangeiro ou intervenção de governos estrangeiros. Ou do distrito, do município, da delegação ou do estado".
"Não deve haver preocupação, porque isso nada mais é do que uma consequência constitucional do que a Carta Magna estabelece. Recordemos que o artigo 40 afirma, de forma expressa, que o povo do México não aceitará nenhuma circunstância, intervenção ou ato proveniente do exterior que seja lesivo à soberania", argumentou.
Monreal também ressaltou que esse artigo estabelece textualmente que "as ingerências nas eleições são atos proibidos", razão pela qual a norma "exigia que o sistema de nulidades fosse o mecanismo eficaz para sancionar e invalidar qualquer processo eleitoral contaminado por essa intromissão estrangeira, seja por financiamento, intervenção ou qualquer outra medida que distorça o voto popular e a vontade eleitoral em uma seção, município, distrito, estado ou até mesmo em todo o país".

O parlamentar ressaltou que, para que a anulação de uma eleição seja efetivada, é necessário haver "fatos comprováveis, provas plenas e inequívocas que tenham influência determinante no processo eleitoral". Segundo ele, o objetivo é evitar "todo tipo de intervenção em uma eleição", seja por ingerência, financiamento, pressões, manipulação, coerção ou "qualquer ato que tenha por objetivo influenciar indevidamente a organização ou os resultados dos processos eleitorais".
A lista de possíveis ingerências estrangeiras inclui campanhas de desinformação, corrupção, espionagem, ciberataques e manipulação da opinião pública ou da percepção dos cidadãos por meio de campanhas on-line coordenadas a partir do exterior.
Embora, por sua natureza, a norma não mencione nenhum país específico, existem antecedentes de intervenção americana nas eleições mexicanas por meio de entidades como a extinta Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional (USAID). Sheinbaum também declarou abertamente que deseja que os processos eleitorais em seu país ocorram sem a influência de Washington. Além disso, o amplo histórico de ingerências da Casa Branca na região permite inferir a quem a mensagem é dirigida.
Ajustes institucionais
Caso seja aprovada em definitivo, a implementação da nova previsão constitucional exigirá a criação de mecanismos adicionais para detectar possíveis ingerências. Além disso, implicará um processo de harmonização institucional que pode levar tempo.

Caso a norma receba o aval do Senado, as entidades federativas deverão "harmonizar o marco normativo para adequá-lo ao conteúdo deste decreto antes de 5 de junho de 2026", segundo uma nota divulgada pelo órgão legislativo. O prazo corresponde a apenas seis dias úteis.
Além disso, o texto especifica que "o Instituto Nacional Eleitoral, os organismos públicos locais eleitorais, o Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da Federação e os tribunais eleitorais das entidades federativas revisarão e adequarão suas disposições normativas e administrativas para garantir o cumprimento do previsto no decreto".
Não foi estabelecido um prazo específico para o cumprimento dessa determinação, além da exigência de que o processo seja concluído a tempo de permitir sua aplicação nas eleições previstas para o próximo ano.
