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Brasil estabelece percentual mínimo de cacau para chocolates e derivados

Fabricantes terão prazo de 360 dias para adaptar embalagens e composição dos produtos às novas exigências legais.
Brasil estabelece percentual mínimo de cacau para chocolates e derivadosGettyimages.ru / Michelle Garrett

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União que estabelece definições e critérios para produtos derivados de cacau comercializados no Brasil.

A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de chocolates e torna obrigatória a informação do teor total de cacau nos rótulos dos produtos nacionais e importados.

A legislação determina parâmetros para a fabricação, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau. Entre os itens definidos pela lei estão cacau em pó, chocolate em pó, chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatados, coberturas e bombons.

De acordo com o texto, o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% devem corresponder à manteiga de cacau e 14% a componentes isentos de gordura. O limite máximo para outras gorduras vegetais autorizadas foi fixado em 5%.

No caso do chocolate ao leite, o percentual mínimo será de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. Para o chocolate branco, a legislação estabelece mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

A norma também define critérios para outros produtos. O chocolate em pó deverá conter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau. Já os achocolatados, chocolates compostos e coberturas sabor chocolate deverão apresentar pelo menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Regras para rotulagem

Os rótulos dos produtos abrangidos pela lei terão de informar o percentual total de cacau na composição por meio da expressão "Contém X% de cacau".

A informação deverá constar no painel principal da embalagem e ocupar área equivalente a pelo menos 15% da parte frontal, com caracteres legíveis e contraste adequado.

O texto também proíbe a utilização de imagens, expressões, cores ou outros elementos gráficos que possam induzir o consumidor ao erro sobre a natureza do produto, especialmente nos casos em que os critérios legais para identificação como chocolate não forem atendidos.

Segundo a lei, os produtos que não se enquadrarem nas definições previstas deverão utilizar denominações específicas, como achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto ou cobertura sabor chocolate.

Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, além de eventuais medidas civis e penais.

A legislação entrará em vigor após 360 dias da publicação oficial, prazo destinado à adaptação da indústria às novas exigências.