Senado aprova criação de banco de dados nacional de agressores de mulheres

Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher pretende integrar dados de pessoas com sentença condenatória em crimes relacionados a gênero.

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (28), um Projeto de Lei (PL 1.099/2024) que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O banco de dados reunirá informações de agressores, com acesso compartilhado entre forças de segurança de todo o país. 

O sistema terá gestão federal e integrará dados como nome, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço dos condenados. As informações ficarão disponíveis até o cumprimento total da pena ou, nos casos de penas menores, por até três anos.

A medida também integrará bases já existentes, como o cadastro mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, vinculado à Lei Maria da Penha.

Relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) defendeu a proposta. "O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas", detalhou em seu parecer.

O banco incluirá pessoas com condenação definitiva por crimes como feminicídio, estupro — inclusive de vulnerável —, assédio e importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e registro não autorizado de intimidade sexual.

Agora, a proposta segue para sanção presidencial.